A Cervejaria Criciúma obteve sentença judicial que determina ao INPI o registro da marca Chico & Réus Brauhaus Hell’s Bier, que tinha sido negado pela autarquia por conflito com a Hell Energy Drink, uma bebida energética produzida pela Magyarorszag KFT, da Hungria.
O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que, embora ambas as marcas sejam do segmento de bebidas, os dois rótulos têm distinções que permitem a existência mútua.
De acordo com o juiz, “a identidade da marca da parte autora com as anteriores ocorreu apenas devido ao termo HELL”, mas “observa-se uma nítida distinção na disposição do termo coincidente nas marcas, eis que na marca da parte autora o HELL está seguido de S, além de possuir fonte, design e cor diferentes”.
“Não há identidade gráfica e fonética entre as marcas, bem como suas representações figurativas as distinguem de forma clara, o que afasta definitivamente a possibilidade de confusão por parte do consumidor”, considerou Vettorazzi. “No conjunto, as marcas não se confundem nem mesmo para o consumidor que tenha conhecimento do significado da expressão estrangeira contida nas marcas”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Fonte: TRF4