O auxílio-inclusão é um benefício destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e que ingressam no mercado de trabalho, seja em um emprego formal com carteira assinada ou que se formalizam como Microempreendedor Individual (MEI).
O objetivo é incentivar o reingresso ao mercado de trabalho, sem a perda de toda a renda.
Quem pode receber:
A pessoa que esteja recebendo ou tenha recebido o BPC nos 5 anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada
Atender aos critérios de renda para acesso ao BPC e manter o CadÚnico atualizado
Exercer atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração de até 2 salários mínimos
Ter grau da deficiência moderado ou grave
Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, aposentadoria e pensão)
Ter inscrição regular no CPF.
Fonte: INSS