18/08/2023
O Dia do Estagiário é comemorado hoje!
É preciso destacar que o regime de estágio não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, por isso o estagiário não contribui para o INSS de forma obrigatória.
Mas, apesar disso, é possível que o estagiário se torne filiado da Previdência Social como segurado facultativo, a partir dos 16 anos.
Essa categoria de contribuição não dá direito apenas às aposentadorias, mas também a uma diversidade de benefícios: auxílios em casos de incapacidade (doença ou acidente), além de pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Para isso o estudante pode fazer o recolhimento ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS) pelo Meu INSS.
E o estudante contratado como jovem aprendiz?
Assim como o estagiário, o jovem aprendiz também precisa estar matriculado em uma instituição de ensino para ser contratado.
A principal diferença é que o estudante jovem aprendiz têm seu encargo registrado na Carteira de Trabalho, o que faz a empresa contratante recolher diretamente para a Previdência.
Já os benefícios previdenciários são os mesmos, tanto para o estagiário, que recolhe como segurado facultativo, quanto para o jovem aprendiz: auxílio por incapacidade temporária ou permanente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadorias.
É importante esclarecer que o se jovem aprendiz receber abaixo do salário-mínimo, para ter acesso aos benefícios da Previdência Social é necessário fazer a complementação do valor de contribuição mínimo à época.
Fonte: INSS